ESTE ESPAÇO SERÁ USADO PARA DISCUSSÃO DOS GRANDES TEMAS DA HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA!

Bem Vindos ao Blog História na Escola Joaquim de Moura ano 2012

"O Conhecimento Liberta!"

sábado, 27 de agosto de 2011

O LEGADO DA REVOLUÇÃO FRANCESA À HUMANIDADE


Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen
(Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão)
Este documento que tornou-se um clássico para as democracias do mundo contemporâneo, foi aprovado no dia 26 de agosto de 1789, pela Assembléia Constituinte, no contexto inicial da Revolução Francesa. Seus princípios iluministas tinham como base a liberdade e igualdade perante a lei, a defesa inalienável à propriedade privada e o direito de resistência à opressão.
Eis aqui a íntegra desse importante documento:
A  Assembléia Nacional reconhece e declara em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os direitos seguintes do homem e do cidadão:
I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais perante a lei; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.
II- O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
III- O Princípio fundamental de toda autonomia reside essencialmente na nação; nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que ela não emane expressamente.
IV- A liberdade consiste em fazer tudo que não perturbe a outrem. Assim, os exercícios dos direitos naturais de cada homem não tem limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o desfrute desse mesmo direito; esses limites não podem ser determinados senão por lei.
V- A lei só tem o direito de proibir as ações que prejudiquem a sociedade.
Tudo quanto não for impedido por lei não pode ser proibido e ninguém é obrigado a fazer o que a lei não ordena.
VI -A lei é a expressão de vontade geral; todos os cidadão têm o direito de concorrer pessoalmente ou pelos seus representantes para a sua formação; deve ser a mesma para todos, seja os protegendo, seja ela os punindo.
Todos os cidadãos sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo as respectivas capacidades e sem outras distinções que não sejam as das suas virtudes e as dos seus talentos.
VII -Ninguém pode ser acusado, preso, nem detido, senão nos casos determinados pela lei, e segundo as formas por ela prescritas. Os que solicitam, expedem, ou fazem executar, ordens arbitrárias devem ser punidos; mas todo cidadão chamado em virtude da lei deve obedecer incontinenti; ele torna-se culpado em caso de resistência.
VIII - A lei só deve estabelecer as penas estritas e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.
IX - Todo homem é presumido inocente, até que tenha sido declarado culpado e se for indispensável será preso, mas todo rigor que não for necessário contra sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei.
X- Ninguém deve ser inquietado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, desde que as suas manifestações não prejudiquem a ordem pública estabelecida pela lei.
XI- A livre comunicação das opiniões e dos pensamentos é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode então falar, escrever, imprimir livremente; devendo responder pelos abusos desta liberdade em casos determinados pela lei.
XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não pela utilidade particular aos quais é confiada.
XIII- Para manutenção da força pública e para os gastos de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos na razão das suas faculdades.
XIV - Os cidadãos tem o direito de constatar por si mesmo ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de a consentir livremente, de seguir o seu emprego, de determinar a quantidade e a duração.
XV- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público de sua administração.
XVI - Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição.
XVII- A propriedade sendo um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado se não for por necessidade pública, legalmente constatada, sob a condição de uma justa e prévia indenização.
Dos princípios aí expostos, dois tiveram uma importância toda particular na constituição de 1791:
a) o princípio da soberania do povo, exposto no artigo III.
b) o princípio da separação dos poderes, exposto no artigo XVI e emprestado dos escritos de Montesquieu.
Como em um país tão extenso como a França, a nação inteira não poderia exercer diretamente a soberania, ela delega poderes: seu governo é representativo.
Os alunos da 8ª série devem comentar sobre a influência da Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos nas democracias do mundo contemporâneo.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Casario Colonial Brasileiro

 Museu da Baronesa - Pelotas RS
No Brasil, a Arquitetura colonial é definida como a arquitetura realizada no atual território brasileiro desde 1500, ano do descobrimento pelos portugueses, até a independência, em 1822.
Durante o período colonial, os colonizadores importaram as correntes estilísticas da Europa à colônia, adaptando-as às condições materiais e sócio-econômicas locais. Encontram-se no Brasil edifícios coloniais com traços arquitetônicos renascentistas, maneiristas, barrocos, rococós e neoclássicos, porém a transição entre os estilos se realizou de maneira progressiva ao longo dos séculos e a classificação dos períodos e estilos artistísticos do Brasil colonial é motivo de debate entre os especialistas.
A importância do legado arquitetônico e artístico colonial no Brasil é atestada pelos conjuntos e monumentos desta origem que foram declarados Patrimônio Mundial pela UNESCO. Estes são os centros históricos de Salvador, Ouro Preto, Olinda, Diamantina, São Luís do Maranhão, Goiás Velho, o Santuário do Bom Jesus de Matosinhos em Congonhas do Campo e as ruínas das Missões Jesuíticas Guarani em São Miguel das Missões.
Os alunos da 6ª série devem elaborar um portfólio sobre o Casario Colonial Brasileiro.


sábado, 20 de agosto de 2011

TRABALHO DE PESQUISA JORNAL DA REVOLUÇÃO FRANCESA


A Revolução Francesa (1789-1799) foi um movimento social e político ocorrido na França no final do século XVIII, que teve por objetivo principal derrubar o Antigo Regime e instaurar um Estado democrático que representasse e assegurasse os direitos de todos os cidadãos.
Os objetivos da elaboração de um jornal da Revolução Francesa é aprimorar as habilidades de pesquisa, seleção de informação e produção textual.
O trabalho de pesquisa "Jornal da Revolução Francesa" é um trabalho complexo, que exige do aluno um maior conhecimento sobre as diferentes fases da Revolução, dos partidos políticos da época, da crise econômica e política que os franceses enfrentavam etc., a ponto de conseguir produzir um  jornal com notícias da época da Revolução. Para isso, os alunos precisam ter um alto grau de abstração e muita informação sobre a Revolução para poder "representar" um passado que não vivenciaram.
A turma da 8ª série dividida  em 3 grupos de diferentes partidos políticos (Jacobinos, Girondinos e Republicanos), devem, primeiramente, pesquisar mais informações sobre a Revolução Francesa e sobre o partido político que seu jornal defende, depois definir a fase ou o momento da Revolução que irão noticiar. Por exemplo,as manchetes poderiam ser assim: " O Rei Luis XVI foi Guilhotinado" "É o fim do Antigo Regime" ou "Robespierre é um louco, está mandando para a guilhotina seus próprios companheiros".
VOCÊS PRECISAM IMAGINAR QUE ESTÃO VIVENDO NA ÉPOCA DA REVOLUÇÃO FRANCESA!
Cada aluno do grupo é responsável por uma seção do jornal (Editorial, Notícias, Charge e Discussão Política), que precisa estar relacionado com o assunto que o jornal está noticiando naquele dia (escolher uma data entre 14 de julho de 1789 até 10 de novembro de 1799).
 "Painel Tira Dúvidas":
- Utilizem o espaço para comentário desta postagem para tirar dúvidas ou nas aulas de História do dias 25 e 26 de agosto. 
O TRABALHO DE PESQUISA "O JORNAL DA REVOLUÇÃO FRANCESA" DEVE SER ENTREGUE ATÉ O DIA 02/09/11 COM APRESENTAÇÃO ORAL.
SERÃO DESCONSIDERADOS OS TRABALHOS COM "CÓPIAS" DA INTERNET.

 

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

"O Mundo que eu quis"- Pe. Ilário

Os alunos da 5ª série, em Ensino Religioso, devem assistir a esse vídeo do Padre Ilário "O mundo que eu quis" e refletir sobre "Qual é o mundo que queremos"?
Publicar suas reflexões como comentários deste vídeo.

Os 50 anos da Campanha da Legalidade!

O Movimento da Legalidade, um dos acontecimentos mais dramáticos da história do Rio Grande do Sul, iniciou em 25 de agosto de 1961, pelo governador do Estado, Leonel Brizola que, ao tomar conhecimento da renúncia de Jânio Quadros à presidência do país, resistiu bravamente para garantir a posse do vice-presidente João Goulart. Durante doze dias, Brizola manteve firme a “Cadeia da Legalidade”, de dentro do Palácio Piratini, tendo em volta uma multidão na Praça da Matriz. Brizola falava ao povo pela rádio Guaíba e iniciou o movimento denominado a rede da legalidade. Os discursos de Brizola eram transmitidos a partir de um estúdio montado no porão do palácio, sob orientação do engenheiro Homero Simon, que cuidou para que rádios do interior retransmitissem a programação. Em ondas curtas, a legalidade alcançava ouvintes em outros estados.
Nos dias 06 e 13 de agosto, a RBSTV apresenta em História Curtas (aos sábados) Legalidade - 50 anos.
Alunos da 7ª e 8ª série devem assistir a este programa, a Campanha da Legalidade faz parte da História do Rio Grande do Sul e do Brasil. É uma oportunidade de conhecer a História que não está nos livros didáticos, mas que faz parte da nossa História. Aguardo comentários.